Inscrição

Para inscrição na Biblioteca, o leitor deverá apresentar: 
  • Estudantes de Graduação e Pós-Graduação: Declaração de matrícula e uma foto 3x4 recente; 
  • Professores e Funcionários: Comprovante da matrícula SIAPE e uma foto 3x4 recente.
Consulta

A consulta é aberta para a comunidade acadêmica em geral e visitantes; o usuário pode ir diretamente às estantes à procura do livro que necessita, devendo deixar o material sobre a mesa quando consultado. A partir do Sistema Integrado de Biblioteca PERGAMUM é possível realizar a consulta simultânea em todas as bibliotecas da Universidade, ou pelo catálogo específico de cada biblioteca. Assim, o usuário é capaz de ter acesso às informações sobre qualquer item do acervo, e também, ao texto completo quando disponível.
Pela própria Rede da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, os usuários têm acesso ao Portal de Periódicos da CAPES que reúne e disponibiliza a instituições de ensino e pesquisa no Brasil o melhor da produção científica internacional.


Empréstimo

O empréstimo de material bibliográfico obedecerá os seguintes prazos e condições:
  • Corpo Docente: até 15 dias, podendo ser retiradas 4 publicações de cada vez;
  • Discentes de Pós-Graduação, monitores e bolsistas de iniciação científica devidamente credenciados: por 14 dias, podendo ser retiradas 2 publicações de cada vez;
  • Discentes de Graduação: por 7 dias, podendo ser retiradas 2 publicações de cada vez; 
  • Funcionários: por 15 dias, podendo ser retiradas 2 publicações de cada vez.

Penalidades 

Após o prazo fixado para a devolução das publicações emprestadas à Biblioteca, o leitor estará sujeito às seguintes penalidades: 

a) Suspensão do serviço de empréstimo, proporcional ao período de atraso de cada livro; 

§ 1º - As publicações extraviadas ou danificadas serão compensadas pela aquisição imediata de novo exemplar idêntico, ficando todas as despesas a cargo do leitor responsável; 

§ 2º - O leitor não poderá obter empréstimo antes de repor publicação perdida ou destruída quando em seu poder; 

§ 3º - O leitor que estiver em atraso com a devolução de obras da Biblioteca não poderá solicitar empréstimo de outras publicações; 

§ 4º - O leitor que faltar, sistematicamente, compromissos assumidos no ato de sua inscrição perderá o direito aos serviços da Biblioteca. 


Das Disposições Gerais

Nos casos de desvinculação do leitor da Universidade, ficam estabelecidos o seguintes critérios, de acordo com a deliberação do Conselho Universitário nº. 22, de 23/11/1989:

§ 1º - A Biblioteca emitirá documento NADA CONSTA, solicitado por unidades da Universidade, bem como órgãos conveniados com esta.

 § 2º - Emissão e atestado de quitação com a Biblioteca para os seguintes casos: transferência para outras instituições, rescisão de contrato e aposentadoria;

 § 3º  Será passível de punição, o usuário que desacatar qualquer servidor em exercício de suas funções.

 § 4º  Os casos omissos serão resolvidos pelo bibliotecário responsável.